EFEITOS JURÍDICOS PESSOAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DA UNIÃO ESTÁVEL: PONTOS CONTROVERSOS
Resumo
Entre as formas de constituição de família o concubinato puro ou união estável, durante o processo histórico nacional, sofreu diversas modificações e se diferencia quanto a alguns efeitos do instituto do casamento. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226 § 3º, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. A pesquisa visa examinar os efeitos pessoais e patrimoniais produzidos com o estabelecimento da união estável, de acordo com a atual legislação brasileira, e investigar questões referentes à introdução da união estável no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa justifica-se, entre outras razões, por contribuir com o levantamento de dados que sirvam de fundamentação para outras pesquisas; auxiliem no conhecimento dos efeitos gerados por essa entidade familiar e possam prevenir futuros litígios. O procedimento metodológico constituirá da pesquisa bibliográfica dos institutos fundada na discussão teórica do material consultado junto ao Direito brasileiro. A pesquisa encontra-se no início da coleta de dados.
Palavras-chave: entidade familiar; conviventes; legislação brasileira.