CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL E O CONSENTIMENTO DA MULHER PARA A REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICO- IMOBILIÁRIOS

Autores

  • Léia Comar Riva Universidade Estadual de Mato Grosso do sul (UEMS)

Resumo

RESUMO

A presente pesquisa tem como objetivo examinar várias questões jurídicas concernentes à anuência da esposa e da companheira para a alienação de bens imóveis. A bibliografia consultada foi escolhida de forma aleatória, mas buscou os ensinamentos de doutrinadores que trabalham na área. Para alcançar o objetivo proposto, optou-se por compreender a origem dos institutos dos contratos, do casamento e da união estável e abordar o consentimento da mulher para a alienação de bens imóveis no Direito Romano e investigar, no Código Civil brasileiro de 1916 e de 2002, a autorização da esposa e da companheira no tocante a esses bens de raiz. A análise parcial do material levantado mostra que, no Brasil, até a Constituição Federal de 1988, poucos direitos da esposa e, menos, ainda, da concubina, foram reconhecidos. No entanto, pelo Código Civil de 1916, a primeira, por já ter assegurada a necessidade de seu consentimento nos negócios jurídicos imobiliários, estava sob esse prisma protegida, enquanto que em relação à segunda, ainda hoje, a previsão legal existente ainda não é suficientemente capaz para proteger as relações entre os companheiros ou entre um deles e terceiros na realização dos negócios jurídicos. Uma das maneiras possíveis de guarida da companheira, apontada até o momento, é a elaboração de contrato escrito de convivência, devidamente averbado no cartório imobiliário, o que torna obrigatória sua anuência para os citados negócios, realizados durante a vigência da união estável. A presente pesquisa está na fase de levantamento e análise dos dados.

PALAVRAS-CHAVE: casamento. mulher. outorga uxória. concubinato puro.

 

Biografia do Autor

Léia Comar Riva, Universidade Estadual de Mato Grosso do sul (UEMS)

Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (FD-USP); mestre em Ciências (FFCLRP-USP); especialista em Violência Doméstica contra Criança e Adolescente (IP-USP). Professora Efetiva de Direito Civil do Curso de Direito e de Especialização em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Paranaíba-MS. Pesquisadora do Grupo de Estudo e Pesquisa GREDIFAMS. Associada do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro-associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). 

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Publicado

2014-04-24

Como Citar

Riva, L. C. (2014). CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL E O CONSENTIMENTO DA MULHER PARA A REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICO- IMOBILIÁRIOS. ANAIS DO ENIC, 1(5). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/1995

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS