CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL E O CONSENTIMENTO DA MULHER PARA A REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICO- IMOBILIÁRIOS
Resumo
RESUMO
A presente pesquisa tem como objetivo examinar várias questões jurídicas concernentes à anuência da esposa e da companheira para a alienação de bens imóveis. A bibliografia consultada foi escolhida de forma aleatória, mas buscou os ensinamentos de doutrinadores que trabalham na área. Para alcançar o objetivo proposto, optou-se por compreender a origem dos institutos dos contratos, do casamento e da união estável e abordar o consentimento da mulher para a alienação de bens imóveis no Direito Romano e investigar, no Código Civil brasileiro de 1916 e de 2002, a autorização da esposa e da companheira no tocante a esses bens de raiz. A análise parcial do material levantado mostra que, no Brasil, até a Constituição Federal de 1988, poucos direitos da esposa e, menos, ainda, da concubina, foram reconhecidos. No entanto, pelo Código Civil de 1916, a primeira, por já ter assegurada a necessidade de seu consentimento nos negócios jurídicos imobiliários, estava sob esse prisma protegida, enquanto que em relação à segunda, ainda hoje, a previsão legal existente ainda não é suficientemente capaz para proteger as relações entre os companheiros ou entre um deles e terceiros na realização dos negócios jurídicos. Uma das maneiras possíveis de guarida da companheira, apontada até o momento, é a elaboração de contrato escrito de convivência, devidamente averbado no cartório imobiliário, o que torna obrigatória sua anuência para os citados negócios, realizados durante a vigência da união estável. A presente pesquisa está na fase de levantamento e análise dos dados.
PALAVRAS-CHAVE: casamento. mulher. outorga uxória. concubinato puro.