Supremo Tribunal Federal Como Deslegitimador da Incipiente Justiça Reparadora no Brasil

Autores

  • wesley jorge
  • alessandro prado

Resumo

Este projeto de iniciação científica pretendeu e teve como maior critério discutir a Justiça de Transição (ou Reparadora) e seu incipiente processo no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF), neste ínterim, se posicionou na contramão deste processo, ao indeferir, por maioria de votos, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, dando passe livre aos criminosos institucionais que cometeram diversos crimes, como assassinatos, torturas e estupros etc, contra os cidadãos contrários ao regime de exceção militar instalado em Março de 1964 e finalizado em 1985. Assim, visando o aperfeiçoamento das instituições democráticas, inerente a uma efetiva Justiça Reparadora, este projeto se pautou pelos estudos dos votos de cada Ministro do STF, para entender os argumentos utilizados por estes na rejeição da ADPF nº 153. Também, estudar-se-á a disparidade entre o ordenamento jurídico pátrio (com esta decisão do STF) e as instituições internacionais de direitos humanos, a exemplo da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil, no caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia), pela sua jurisprudência pacífica, de que os crimes de desaparecimento forçado, dentre outros, são crimes de lesa-humanidade, e logo, imprescritíveis. Foi sempre visado o posicionamento da Suprema corte do País, para que chegássemos à conclusão.

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Publicado

2014-04-22

Como Citar

jorge, wesley, & prado, alessandro. (2014). Supremo Tribunal Federal Como Deslegitimador da Incipiente Justiça Reparadora no Brasil. ANAIS DO ENIC, 1(4). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/1882

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS