MULHERES: da revista à visita intima, desconhecimento dos seus direitos
Resumo
A família é o elo fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade, e o encarceramento rompe a convivência, tornando frágil e por vezes inexistente a denominada relação familiar, que se sustentará por meio da visitação, em que pese, principalmente à mulher, submeter-se a um tratamento vexatório, que atenta contra a dignidade humana, resguardada pela Constituição Federal. Desta forma, o presente trabalho tem por escopo estudar a questão da mulher que, com a condenação ou prisão provisória de seus entes “queridos”, passa a um estado social penalizante e tem seus direitos elementares violados, pelo Estado, em nome da segurança deste. Assim, tal projeto objetiva, por meio de uma pesquisa de campo e bibliográfica, saber destas mulheres se estas têm ciência da ilegalidade de tal ato, uma vez que tal procedimento não está previsto em lei, ferindo assim o princípio da legalidade, e mesmo que previsto feriria os direitos elementares desta. Por fim, tem-se no art. 5º, XLV da Constituição Federal de 1988 o princípio da intransmissibilidade da pena, o qual é regra consagrada, no entanto não efetivada, considerando que a pena, não de prisão, mas de forma diversa é cumprida conjuntamente por esta mulher.