A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À INFORMAÇÃO COMO MECANISMO DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.

Autores

  • Savio Cerizza Silveira UEMS

Resumo

O acesso à justiça, direito fundamental consagrado na Constituição Federal, é um dever do Estado e direito de qualquer cidadão brasileiro. Entretanto, a própria Constituição não é clara ao fazer referência a esse importante direito, pois, disciplina as normas de forma muito abrangente. Isso requer uma árdua tarefa de interpretação para que haja o fácil entendimento do assunto pelo cidadão comum. Dessa forma, a hermenêutica constitucional tem papel fundamental e indispensável para que esse estudo obtenha seu êxito. Quanto à informação, esta deve ser estudada com seu devido cuidado, haja vista que a informação prestada com qualidade fará com que o acesso ao Pode Judiciário seja efetivado. Os dispositivos normativos em estudo são os incisos XIV, XXXIV e XXXV do artigo 5º da Carta Magna. Através deles, é possível justificar o presente trabalho, pois, reúne em seu bojo todo o assunto abordado, ou seja, o efetivo acesso à justiça por meio da informação prestada com qualidade, demonstrando assim a relevância do assunto no âmbito social e jurídico. Através de pesquisa bibliográfica, foi possível demonstrar a necessidade de ampliar o entendimento da norma em questão, com base na interpretação sistemática e em outros métodos de hermenêutica constitucional.

Publicado

2015-10-27

Como Citar

Silveira, S. C. (2015). A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À INFORMAÇÃO COMO MECANISMO DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. ANAIS DO ENIC, 1(4). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/1616

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS