A ATUAÇÃO DO AMICUS CURIAE NO PROCESSO: UMA INTERVENÇAO INCONSTITUCIONAL
Resumo
O amicus curiae trata-se de um instituto de raiz democrática, pois a ele é permitido, como um estranho na causa, sem interesse jurídico subjetivo, participar do processo, a fim de servir ao julgador como fonte de conhecimento em assuntos insólitos, inéditos, complicados e polêmicos, auxiliando o juízo a proferir uma decisão legítima. Por se tratar de um instituto novo no Direito brasileiro, há ainda poucos estudos desenvolvidos ao redor de tal figura, vez que não há previsão legal explicita de tal intervenção, sendo delimitada por tanto, por doutrinas e jurisprudências. Desta feita, com o intento de contribuir com o embasamento teórico, ou seja, com a delimitação da história, conceito, aplicabilidade e natureza jurídica do instituto amicus curiae. Destarte, desenvolvemos uma pesquisa, visando esclarecer pontos controversos desse instituto, tentando demonstrar a inconstitucionalidade desta figura, por violação a princípios constitucionais, tais como o da segurança jurídica, da isonomia processual, da rápida e justa duração do processo, entre outros. Trata-se de uma pesquisa sucinta e precisa, haja vista que não contamos com muito tempo, por conta disso realizamos a análise com base somente em pesquisas bibliográficas de doutrinas que abordam sobre o tema. Ao final dos trabalhos, pudemos observar que o instituto do amicus curiae encontra-se em ascensão em nosso ordenamento jurídico, e que é um instrumento de grande valia nos julgamentos do STF, e que apesar de ser um interveniente, assim age buscando fazer valer a participação da sociedade civil organizada na tomada de decisões que podem atingi-la, não sendo, portanto, inconstitucional.
Palavras- Chave: Instituto. Instrumento. Figura. Inconstitucionalidade.