LIMITAÇÕES AMBIENTAIS À PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA DECORRENTES DO CÓDIGO FLORESTAL

Autores

  • Max Vinícius Mariano
  • Gabriel Luís Bonora Vidrih Ferreira

Resumo

O presente ensaio visa compartilhar algumas reflexões acerca dos limites ambientais ao exercício do direito de propriedade impostos pelo Código Florestal. Com o advento da Constituição Federal de 1988, bem como a insurgência dos rotulados direitos difusos ou de terceira dimensão, tal como o Direito Ambiental, rompeu-se, de maneira insofismável, com a clássica compreensão individualista do consagrado direito fundamental de propriedade, concebendo-o, a partir de então, sob uma perspectiva eminentemente funcional, voltada às relações havidas entre seus titulares, a sociedade e o seu entorno. Não discrepante, o Código Florestal brasileiro – Lei n. 4.771/1965, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001 – esteado em bases jungidas ao princípio da função social da propriedade, instituiu, como mecanismo de proteção da qualidade ambiental, as Áreas de Preservação Permanente, compreendidas pelos espaços territoriais cobertos por florestas e demais vegetações naturais sitos às margens dos rios, lagos, lagoas, nascentes, topo de morros, encostas, restingas, chapadas e em grandes altitudes, legalmente protegidos, pelo só efeito da lei ou delimitados por ato do Poder Público; e a Reserva Legal, localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, indispensável ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação da biodiversidade e ao abrigo da proteção da fauna e da flora nativas. Com efeito, verificou-se que o Código Florestal, por meio de seus institutos de gestão do exercício do direito de propriedade, concebeu, num mundo hostilizado pela degradação ambiental, meios eficazes de coibir o desrespeito no manejo dos recursos naturais, resguardando-os, ainda, ao desfrute das futuras gerações.

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Publicado

2015-10-16

Como Citar

Mariano, M. V., & Vidrih Ferreira, G. L. B. (2015). LIMITAÇÕES AMBIENTAIS À PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA DECORRENTES DO CÓDIGO FLORESTAL. ANAIS DO ENIC, 1(2). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/1223

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS