DIREITO DE CIDADANIA EFETIVADO: PRESSUPOSTO MÍNIMO PARA (RE)SOCIALIZAÇÃO
Resumo
Este trabalho teve por objetivo discutir sobre o direito de cidadania, sua aplicabilidade e efetividade, como pressuposto mínimo para a (re)socialização do encarcerado. Assim, buscou-se analisar a legislação pertinente, examinar, a partir de relatos em literatura científica, as condições do recluso como detentor de direitos positivados e não efetivados, visando fomentar reflexões acerca da temática. Nessa perspectiva, salienta-se que não houve o intuito de propor uma “reforma” ao sistema penitenciário, mas evidenciar sua ineficácia e apontá-lo como instituto violador do direito de cidadania, e, logo, dos direitos e garantias fundamentais inerentes a todos, para, dessa forma, lançar luzes de olhares mais críticos e conscientes sobre os direitos do apenado em regime fechado, que antes de encarcerado é cidadão. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, de cunho exploratório, que, por vezes, foi complementado por pesquisa documental.Downloads
Publicado
2015-10-16
Como Citar
Alves, M., & Santana, I. J. (2015). DIREITO DE CIDADANIA EFETIVADO: PRESSUPOSTO MÍNIMO PARA (RE)SOCIALIZAÇÃO. ANAIS DO ENIC, 1(2). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/1209
Edição
Seção
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS