DIREITO DE CIDADANIA EFETIVADO: PRESSUPOSTO MÍNIMO PARA (RE)SOCIALIZAÇÃO

Autores

  • Marianny Alves
  • Isael José Santana

Resumo

Este trabalho teve por objetivo discutir sobre o direito de cidadania, sua aplicabilidade e efetividade, como pressuposto mínimo para a (re)socialização do encarcerado. Assim, buscou-se analisar a legislação pertinente, examinar, a partir de relatos em literatura científica, as condições do recluso como detentor de direitos positivados e não efetivados, visando fomentar reflexões acerca da temática. Nessa perspectiva, salienta-se que não houve o intuito de propor uma “reforma” ao sistema penitenciário, mas evidenciar sua ineficácia e apontá-lo como instituto violador do direito de cidadania, e, logo, dos direitos e garantias fundamentais inerentes a todos, para, dessa forma, lançar luzes de olhares mais críticos e conscientes sobre os direitos do apenado em regime fechado, que antes de encarcerado é cidadão. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, de cunho exploratório, que, por vezes, foi complementado por pesquisa documental.

Biografia do Autor

Marianny Alves

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

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Publicado

2015-10-16

Como Citar

Alves, M., & Santana, I. J. (2015). DIREITO DE CIDADANIA EFETIVADO: PRESSUPOSTO MÍNIMO PARA (RE)SOCIALIZAÇÃO. ANAIS DO ENIC, 1(2). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/1209

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS