ART. 5º, XLVII, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL x ART. 77, DO ESTATUTO DE ROMA: a questão da prisão perpétua no Brasil
Palavras-chave:
Estatuto de Roma, Constituição Federal de 1988, Tribunal Penal Internacional, Direitos Humanos, Prisão perpétua.Resumo
O presente artigo versa sobre a in(compatibilidade) do art. 77, do Estatuto de Roma, que permite a decretação de prisão perpétua das pessoas submetidas à sua jurisdição, com o art. 5º, XLVII, b, da Constituição Federal brasileira de 1988, que veda expressamente a aplicação da referida pena em âmbito nacional. O Estatuto de Roma regula o Tribunal Penal Internacional, que possui competência internacional para investigar, processar e julgar os responsáveis pela prática de crimes praticados contra os direitos humanos. Neste diapasão, busca-se trazer à baila aspectos importantes do Tribunal Penal Internacional, desde seus precedentes históricos, discussão se a natureza jurídica do Tratado de Roma é ou não de direitos humanos, o que interfere na forma de sua recepção no ordenamento jurídico brasileiro. Justifica-se a elaboração do presente trabalho, especialmente, diante da dúvida acerca existência de conflito entre Estatuto de Roma e a Constituição Federal de 1988. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica em textos, que tratam do assunto, e a pesquisa documental, na Constituição e no próprio Tratado de Roma. Ao final, foram expostas as conclusões acerca da problemática que justifica a elaboração do presente trabalho, referente a (in)compatibilidade do Estatuto de Roma com a Constituição Federal brasileira de 1988.
Palavras-chave: Estatuto de Roma; Constituição Federal de 1988; Tribunal Penal Internacional; Direitos Humanos; Prisão perpétua.