A JUSTIÇA MILITAR NO PÓS-1988: A BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DEMOCRÁTICA E A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Rafael Lamera Cabral
  • Erika Kubik

Palavras-chave:

Justiça Militar, Justiça de Exceção, Direitos Humanos.

Resumo

Em 2006, a Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas publicou o relatório E/CN.4/2006/58 que objetiva direcionar as atividades dos Estados em relação à estrutura e ao funcionamento dos Tribunais Militares. De maneira geral, os vinte princípios propõem que estas cortes integrem o Poder Judiciário estatal comum e as infrações sujeitas à elas tenham como parâmetros o Direito Internacional e os Direitos Humanos, garantindo aos réus direitos como o duplo grau de jurisdição, imparcialidade dos julgadores e formação de culpa baseada nas provas dos autos. O objetivo desta apresentação é, tomando como parâmetro os princípios estabelecidos pelo relator da Comissão Emmanuel Decaux, analisar a estrutura e o funcionamento da Justiça Militar brasileira após 1988, principalmente no que tange à sua competência material e em razão da pessoa, imparcialidade e independência, apontando eventuais dissonâncias com o documento, tomando como referência os textos legais relativos à Corte.

Palavras-chave: Justiça Militar; Justiça de Exceção; Direitos Humanos.

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Publicado

2015-11-11

Como Citar

Cabral, R. L., & Kubik, E. (2015). A JUSTIÇA MILITAR NO PÓS-1988: A BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DEMOCRÁTICA E A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS. ANAIS DO ENCONTRO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, 1(1). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/encontrointernacional/article/view/2550

Edição

Seção

ARTIGO COMPLETO - COMUNICAÇÃO ORAL