ROTA DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (RILA) / ROTA BIOCEÂNICA À LUZ DO DIREITO DO TURISMO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS
Palavras-chave:
Direito do Turismo, Rota de Integração Latino-Americana, Direito do ConsumidorResumo
A Rota de Integração Latino-Americana Bioceânica - RILA, igualmente conhecida como Rota Bioceânica, e também como Corredor Bioceânico, foi idealizada como um corredor logístico de ligação de Oceanos entre portos, sendo o brasileiro na Cidade de Santos, SP, no Atlântico e o chileno em Antofagasta, no Pacífico, cujo traçado também privilegia portos fluviais na Argentina, Brasil e Paraguai. Os países participantes (Argentina, Brasil, Chile e Paraguai), buscam facilitar e aumentar suas exportações reduzindo tempo e consequente custos operacionais, gerando mais empregos e favorecendo o intercâmbio acadêmico, cultural e turístico entre os povos da América do Sul, principalmente entre os países componentes. É inegável que o mercado turístico se apresenta como um dos mais latentes nesse território, diante de uma tendência setorial mundial da busca de melhoria de qualidade de vida humana, lazer, passeios, lazer, viagens, visto que a exuberante natureza se potencializa diante das buscas por belezas dos biomas existentes, tais como se destacam o Pantanal Mato-Grossense, Mata Atlântica, Chaco Paraguaio, Deserto de Atacama, Cordilheiras dos Andes e litoral do Oceano Pacífico. Logo, a relação entre turistas e empresas turísticas, meios de hospedagens, transportes, meio ambiente, deve obedecer padrões normativos de cada país envolvido, por isso, os pontos jurídicos divergentes e convergentes interessam aos governo, mercado e sociedade, bem como para uma pesquisa cujo objetivo geral da pesquisa é analisar os desafios do Direito e suas implicações legais, à luz das relações turísticas consumeristas, no âmbito da Rota de Integração Latino-Americana. A pesquisa é bibliográfica e documental, cujos objetivos específicos se pautam pelo levantamento de materiais legislativos e doutrinários, estudos e cotejos nos aspectos do direito comparado entre as legislações do consumidor e do turismo dos países participantes. Resultam da aplicação dessa metodologia, para responder o problema esboçado, se os institutos e normas jurídicas desses países, no campo do consumidor, estão aptas para gerar segurança jurídica nas relações turísticas consumeristas diante de todos os desafios e perspectivas da RILA? Dos resultados extraídos, pode-se confirmar sobre a mesma origem jurídica dos sistemas de direito romano e europeus, no campo do civil law, dentro dos quatro países membros, no tocante às obrigações civis legais no campo turístico, embora com distintas legislações implementadas em cada país, onde o Brasil lidera com um sistema jurídico mais robusto e consistente para regular as leis aplicáveis ao consumidor de maneira geral e com aparato de proteção já consolidado. Conclusivamente, para a integração pretendida urge a necessidade da harmonização das normas jurídicas consumeristas, entre os quatro países envolvidos, para uniformizar procedimentos e facilitar conscientização desse importante setor mercadológico que é o turismo, por se tratar de um projeto transnacional de território integrado em suas ações e políticas públicas, visando seu pleno desenvolvimento.
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