MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Isabela Maria Sabino Teixeira UEMS
  • Glaucia Aparecida da Silva Faria Lamblém UEMS

Palavras-chave:

Soluções de conflitos, Satisfação das partes, Autocomposição

Resumo

A presente pesquisa destinou-se estudar a mediação e conciliação previstas no atual Código de Processo Civil e suas experiências, as quais visam acelerar os processos e oferecer vias alternativas de resolução de conflitos. Os institutos de mediação e conciliação surgiram diante da complexibilidade das relações jurídicas, do crescimento do número de demandas que procuram tutela jurisdicional e da necessidade do sujeito em ver seus direitos e garantias conquistados, pois a morosidade e o reduzido incentivo à efetiva pacificação social são os principais problemas do Poder Judiciário. Diante dessa situação a sociedade explora novos meios de solucionar seus conflitos de interesses e em um intenso movimento multiplicam-se as experiências privadas que utilizam a mediação e a conciliação que são métodos de solução de conflitos pelos quais um terceiro intervém em um processo negocial, com a função de auxiliar as partes a chegar à autocomposição. Todavia, o mediador/conciliador não tem o dever de resolver o conflito. Na conciliação o conciliador não impõe uma decisão, pois o objetivo é que as partes resolvam o conflito entre si, como uma tentativa de se chegar voluntariamente a um acordo neutro. A mediação mostra-se frequente em relações familiares, e a conciliação na área do consumidor e nas relações comerciais, contudo tanto a mediação quanto a conciliação podem ser usados quando se tratarem de direitos disponíveis. O Atual Código de Processo Civil proporcionou um melhor atendimento para as partes. Um exemplo é uma das regras em ter audiência prévia de conciliação ou mediação, o que permite o encontro das partes com o intuito de resolver e dar um fim as suas divergências. Para os que buscam a resolução de um conflito, de qualquer natureza, de maneira rápida e eficaz, a mediação e conciliação são alternativas, pois estes tornam o processo mais rápido, eficiente e barato. Por fim, estes institutos compõem as soluções de conflitos e detém a capacidade de impedir que a demanda chegue a um juiz para obter a satisfação das partes. Estes são novos meios de disseminar o diálogo e a pacificação social, e também visam a economia processual, todavia deve tratar-se de direitos disponíveis.

Referências

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Publicado

2021-12-06

Como Citar

Maria Sabino Teixeira, I., & Aparecida da Silva Faria Lamblém, G. (2021). MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANAIS DO EGRAD, 7(10). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/egrad/article/view/8219

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS