POLÍTICA DE ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS EM VISTA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Resumo
O licenciamento ambiental consiste em um procedimento o qual o órgão de gestão ambiental licenciaa localização, instalação e operação de um empreendimento que possa causar danos ambientais. O
objetivo da atividade de licenciar está em garantir a licença ambiental, sendo um documento previsto
na Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938/81, embasado na ideia de que todos têm direito a
um meio ambiente ecologicamente equilibrado, subentende o licenciamento como um exercício de
controle de uso do recurso natural. O objetivo deste trabalho é evidenciar a existência de uma política
específica no âmbito estadual para a atividade de licenciamento, o qual atribui a um empreendimento
sua classe de enquadramento em vista do seu impacto ambiental, conforme mais abrangente seu nível
de impacto, maior as diligências que a ele serão imputadas. O trabalho foi desenvolvido a partir da
experiência de monitoria vinculada a disciplina de Avaliação de Impacto Ambiental no Curso de
Bacharel em Geografia – UEMS/Unidade de Campo Grande. A metodologia consistiu na pesquisa
bibliográfica, utilizando-se da Resolução SEMADE n. 9, de 13 de maio de 2015, e em visita técnica
realizada no Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul, órgão público, que compete a
implantação e consolidação da gestão ambiental do estado. Os resultados demonstram que para a
efetivação do licenciamento o empreendimento está sujeito a cinco tipos de licenças, a Autorização
ambiental, quando a atividade apresenta uma simplificação de uso do ambiente, a Licença Prévia,
ocorrida preliminarmente a construção do projeto, que avalia a localização e requisitos básicos para
implantação, a Licença de Instalação, que licencia a construção do projeto de acordo com estudos e
medidas de controle ambiental apresentadas na Licença Prévia, a Licença de Operação em que
licencia a operação da atividade desejada, desde que verificado a efetividade e cumprimento das
licenças anteriores e finalizando a Licença de Instalação e Operação, em casos que ocorre a
autorização da atividade em decorrência da sua função ambiental. Para cumprimento dos cinco tipos
de licenças o empreendimento está sujeito a um enquadramento que varia entre quatro categorias,
respectivamente (I) potencial causadora de mínimo impacto ambiental, (II) potencial causadora de
médio impacto ambiental, (III) potencial causadora de grande impacto ambiental e (IV) potencial
causadora de significativo impacto ambiental. Afim de saber o enquadramento de um
empreendimento existe uma carta consulta, o qual é inquirido pelo órgão de proteção ambiental do
estado quando requisitado pelo empreendedor, que possui obrigação legal em requerer. Concluímos
que o licenciamento quando embasado em uma política franca, atinge sua efetividade máxima,
salienta-se a necessidade de ampliar o acesso das informações para a pessoa física sobre os
procedimentos de licenciamento ambiental no sentido de reduzir as irregularidades nos
empreendimentos atuais e nos futuramente instalados no estado.
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Publicado
2019-11-26
Como Citar
Queiroz, R. M., & Marinho, V. L. F. (2019). POLÍTICA DE ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS EM VISTA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ANAIS DO EGRAD, 6(9). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/egrad/article/view/6009
Edição
Seção
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS