LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES QUANTO AS PCD MENTAL

Autores

  • Thaynara Conrado Cerutti
  • Willian Rocha de Matos
  • Felipe Pereira Matoso

Resumo

A Lei n. 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi sancionada em 6 de julho de 2015 e entrou em vigor em 3 de janeiro de 2016. Essa novel lei trouxe importantes alterações relativas às normas que regiam as Pessoas Com Deficiência (PCD) no Brasil, principalmente em relação às pessoas com deficiência mental. Antes da aludida lei, os direitos das pessoas com deficiência mental possuíam uma abrangência muito mais protetiva e assistencialista do que de inclusão, deixando a desejar quanto à igualdade de liberdade/autonomia. Com a nova lei, essa visão foi modificada para uma abordagem menos protetiva e mais independente, mormente para as pessoas com deficiência mental. O presente trabalho objetiva evidenciar as novas diretrizes normativas com a vigência da nova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente os portadores de deficiência mental, em razão das consideráveis alterações, que passaram assegurar maior integração desse grupo de indivíduos na sociedade. Através de pesquisa bibliográfica foi realizada análise da supracitada lei, priorizando-se as modificações ocasionadas por essa norma no ordenamento jurídico brasileiro, bem como pelo método dedutivo foi possível chegar a uma nova concepção sobre a inclusão das pessoas portadoras de deficiência, especialmente as PCD mental. Pela breve análise realizada, foi possível vislumbrar algumas modificações ocasionadas pela entrada em vigor da Lei n. 13.146/2015 no ordenamento jurídico, como por exemplo: a) em relação a capacidade civil, com a nova lei, a capacidade do deficiente mental passa a ser definida de acordo com o caso concreto, sendo que, os que não conseguirem exprimir suas vontades por causa transitória serão considerados relativamente incapazes e não mais absolutamente incapazes; b) a prescrição e a decadência passa a alcançar, também, os deficientes mentais, em razão da capacidade limitada; c) antes da lei, nos casos de obrigação de indenizar, prevalecia a regra da subsidiariedade, agora as PCD mental respondem diretamente com seus bens; c) após a lei o instituto da curatela não é mais regra quanto aos deficientes mentais e atinge tão somente o patrimônio, sendo que a autonomia em relação ao seu próprio corpo, sexualidade, voto, etc, permanece inalterada. Existem ainda outras modificações, como, por exemplo, a exclusão da taxa adicional de instituições privadas de ensino, a punição para quem impedir ou dificultar o ingresso de PCD em planos privados de saúde, bem como a oferta de recursos de acessibilidade e a garantia de pleno acesso ao currículo em condições de igualdade. Conclui-se, portanto, que a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência trouxe importantes alterações no ordenamento jurídico brasileiro para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, principalmente dos deficientes mentais, assegurando, sobremaneira, a inclusão desse grupo de indivíduos nos diversos setores da sociedade.

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Publicado

2018-04-20

Como Citar

Cerutti, T. C., Matos, W. R. de, & Matoso, F. P. (2018). LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES QUANTO AS PCD MENTAL. ANAIS DO EGRAD, 4(7). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/egrad/article/view/4681

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

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