DIREITO, MEIO AMBIENTE E TRATAMENTO DO LIXO

Autores

  • Gabriel Luis Bonora Vidrih Ferreira
  • Crislen Daniele dos Santos Rodrigues da Silva

Resumo

Introdução: Os resíduos sólidos tornaram-se uma das principais preocupações ambientais da vida moderna devido ao elevado padrão de consumo da sociedade e conseqüente destinação inadequada. Como forma de contornar este problema, a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, acrescentou ao ordenamento brasileiro, objetivos e diretrizes, direcionados ao adequado gerenciamento de resíduos. Dentre as diretrizes aplicáveis, destaca-se a exigência acerca da disposição ambientalmente adequada, consistente em sua distribuição ordenada em aterros de modo a evitar danos ou riscos à saúde publica e ao meio ambiente. Nos termos da lei (art. 54), fixou-se prazo de quatro anos, contados de sua publicação, para a erradicação de lixões em nosso país, substituindo-os por aterros sanitários. Objetivos: O presente trabalho pretende analisar o tratamento jurídico aplicável aos resíduos sólidos destacando o panorama atual existente no município de Paranaíba-MS. Metodologia: Para subsidiar o estudo, utilizou-se das técnicas de pesquisa documental e pesquisa bibliográfica, com análise dos dispositivos legais aplicáveis, além de trabalhos teóricos e reportagens que se relacionam com a temática. Resultados e conclusões: O município de Paranaíba produz, aproximadamente, 41,5 toneladas de lixo por dia, sendo este encaminhado para o lixão da cidade haja vista a inexistência de aterro sanitário no local. A cidade conta com coleta seletiva realizada por cooperativa, a qual recicla parte do lixo produzido. Desta forma, a maior parte dos dejetos levados para o lixão é composta por material orgânico e outros materiais não recicláveis. Destaca-se que o município também não conta com pontos de coleta para baterias e ou-tros materiais radioativos ou tóxicos. Desde 2007 o Ministério Público Estadual, por meio de uma ação civil pública, propôs a adequação deste problema sem obter sucesso. Em março de 2010 o IBAMA embargou a construção do aterro sanitário de Paranaíba e multou a Prefeitura, pois o local não era adequado. No entanto, em abril do mesmo ano o local continuava a receber os resíduos da cidade. Em fevereiro de 2014 a Prefeitura de Paranaíba ficou impedida de promover eventos e destinar verbas para publicidade, sendo esta direcionada para adquirir área da zona rural e proceder com a construção e funcionamento do aterro sanitário. A partir destas considerações, verifica-se que o tratamento ofertado aos resíduos sólidos em Paranaíba-MS não ocorre em consonância com os termos da legislação ambiental, violando a garantia de qualidade de vida e de equilíbrio ecológico que emanam do art. 225 da Constituição Federal.

Downloads

Publicado

2018-03-15

Como Citar

Ferreira, G. L. B. V., & Silva, C. D. dos S. R. da. (2018). DIREITO, MEIO AMBIENTE E TRATAMENTO DO LIXO. ANAIS DO EGRAD, 4(7). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/egrad/article/view/4596

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)