MONITORIA DE CONSTITUCIONAL NO CURSO DE DIREITO DA UEMS DE DOURADOS

Autores

  • Cassiano Ramos Torales
  • F. P. D. Sommer

Resumo

A Disciplina de Direito Constitucional, objetiva compreender o Estudo da Constituição, que organiza o poder político do Estado. A capacidade de produzir e aplicar o direito provém, portanto, da norma máxima que constitui o Estado e serve de fundamento de validade para todas as demais normas, tal norma no brasil, denominada: a Constituição das República Federativa do Brasil. É, por meio dela que se organiza os elementos essenciais, que regula a forma do Estado, forma de governo, modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e suas respectivas garantias, e os fins do Estado político, econômico, social. No estudo dessa matéria o aluno absorve prioritariamente os limites estatais, que garantem a proteção dos direitos fundamentais de um povo. Garantias que se elencam sobretudo no art. 5º da CRFB, importantes historicamente como limitação ao poder despótico. Também necessário o entendimento da separação dos poderes, que bem verdade são funções, em um sistema de freios e contrapesos, onde o legislativo, judiciário, e executivo, ambos com funções típicas e atípicas de um poder uno e indivisível exercem suas atividades com a fiscalização e controle recíprocos. É indubitável a relevância de tal matéria, pois o aluno compreende noções elementares, para o entendimento do ordenamento jurídico democrático de direito, o que o vincula ao exercício de seus interesses pautados pelo pacto constitucional firmado, que se violado enseja o necessário conhecimento sobre o ajuizamento de um dos instrumentos mantenedores da força constitucional, que seja ações constitucionais com o fim de declarar nulo aquilo que afronta tal norma, habeas corpus e mandato de segurança que assegura a liberdade que se choca com arbitrariedades ou abuso de poder, bem como a importante compreensão do processo legislativo, função que por ser autorizada a produzir o direito por meio de leis, exige participação dos membros da sociedade para fiel consecução da finalidade democrática. Sem esquecer da compreensão do executivo como aplicador desse direito, e por isso, submetido a ele por vontade democrática, o fiel representante dele. E, é o judiciário como função última, que importa ao aluno conhecer e saber os meios de sua provocação, nos parâmetros constitucionais, para a defesa de interesses individuais e coletivos, individuais, homogêneos, em caso de violação. Nisso se mostra o equilíbrio que a constituição delimita no convívio da sociedade, sobre princípios e regras que guiam normativamente a construção do bem comum, e individual. De tal modo que ao aluno monitor, enquanto intermediador das lacunas que surgem na mente dos alunos, cabe o oferecimento de material-didático, mesas de debates, revisões, resolução de exercícios, auxílio com materiais para o professor, suprindo o tempo limitado da sala de aula. A monitoria, é portanto, uma estímulo a iniciação à docência, pela qual o monitor aprofunda seus estudos, e tendo um conhecimento mais amplo da matéria, serve a os alunos que iniciam.

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Publicado

2016-03-01

Como Citar

Torales, C. R., & Sommer, F. P. D. (2016). MONITORIA DE CONSTITUCIONAL NO CURSO DE DIREITO DA UEMS DE DOURADOS. ANAIS DO EGRAD, 2(5). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/egrad/article/view/2869

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS