@article{Gimenez_2020, title={Libras: o direito à comunicação}, volume={1}, url={https://anaisonline.uems.br/index.php/CPLL/article/view/6954}, abstractNote={<p>A surdes pode ser classificada em duas categorias, uma clinico-biológica e a outra linguística-cultural cujas características estão estabelecidas no decreto brasileiro nº 5.626/05. Independente do grupo a surdes é considerada uma deficiência do sentido da audição, comprometendo dessa maneira tanto a sua vocalização quanto a comunicação com os demais integrantes da sociedade. Dessa maneira a comunicabilidade fica prejudicada, mas não de forma absoluta, pois como Ferdinand Saussure já afirmava, a comunicação não se dá tão somente pelo uso de palavras, mas por olhares, gestos, e quaisquer outros elementos usados como signo, isto é, uma convenção entre os membros de uma comunidade para determinar significado e significante. Consequentemente uma interlocução ineficaz gera exclusão social, sobretudo, nos tempos atuais denominado pelo economista austro-americano Fritz Machlup de “sociedade da informação”. Nesse sentido é pertinente um mecanismo que realize uma tríplice função, ou seja, permitindo os indivíduos surdos se desenvolvam de forma afetiva, cognitiva e social. Segundo a comunidade surda brasileira esse recurso existe e é desempenhado pela língua Brasileira de sinais (LIBRAS), a qual proporciona a esses indivíduos a ter tanto uma intercomunicação eficiente quanto uma inclusão social nos seus mais variados aspectos. No Brasil vivemos um momento histórico com relação a inclusão e ensino da língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), visto que durante a cerimônia de posse do então presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, a nova primeira-dama do país, quebrou o protocolo ao discursar em LIBRAS antes mesmo do próprio presidente discursar. Essa foi a primeira vez na história do país que uma primeira-dama se manifesta no cerimonial. A sua mensagem foi dirigida em especial a comunidade surda, informando-lhes que teriam uma atenção especial no que concerne as políticas de inclusão por meio da língua Brasileira de sinais, o que devido a sua relevância e destaque é objeto do presente estudo. O tratamento igualitário de indivíduos que eram de certa forma excluídos da sociedade, somado as demais políticas públicas nesse sentido, sem dúvida coloca o Brasil como referência no estudo, ensino, inclusão das línguas de sinais posto que no mundo existem mais de 170 línguas de sinais catalogadas (ALFABETO SURDO.COM, 2013). Entretanto, não se tem notícias de que em outro país ocorreu um ato dessa magnitude. Sendo assim, é imprescindível analisar esse fenômeno que sobretudo representa a voz das mulheres e dos surdos, movimentos que outrora foram excluídos. <strong></strong></p>}, number={1}, journal={ANAIS DO CONGRESSO DE PESQUISAS EM LINGUÍSTICA E LITERATURA}, author={Gimenez, Katia Valentina Escobar}, year={2020}, month={maio}, pages={180–186} }