A NOVA DISCIPLINA JURÍDICA DA CAPACIDADE CIVIL A PARTIR DA LEI FEDERAL 13.146/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

Autores

  • Willian Rocha de Matos
  • Felipe Pereira Matoso
  • Thaynara Conrado Cerutti

Resumo

Apresenta-se, neste trabalho, a nova maneira de vislumbrar a capacidade civil a partir da aprovação da lei 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência). O estatuto previu expressamente diversos direitos e garantias às pessoas deficientes, alterando várias regras do ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho evidencia que, ao modificar a previsão sobre capacidade, o estatuto rompeu com a tradição de associar o deficiente a pessoa necessariamente incapaz para atos da vida civil. Ao buscar pesquisar aspectos da igualdade, objetiva-se demonstrar os aspectos da capacidade civil trazidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que buscou promover a igualdade material, rompendo com o rótulo social de que todo deficiente é incapaz. O trabalho busca evidenciar que ao alterar o Código Civil, o estatuto fez um importante ajuste sobre a previsão da capacidade civil evitando-se a exclusão social das pessoas com deficiência. A história demonstra que as pessoas com deficiência nem sempre receberam um tratamento apropriado pela lei no Brasil, isso porque a incapacidade civil privava estas pessoas da sociedade, gerando uma verdadeira exclusão social. Percebe-se que com a mudança, o código civil passa a prever um critério eminentemente cronológico, adotando-se a idade de dezesseis anos como marco para a capacidade civil. Aquelas pessoas deficientes outrora etiquetadas de ‘loucos de todo o gênero” deixam de ser rotuladas como incapazes para os atos da vida civil. Com a nova lei, o critério para se afirmar que alguém é incapaz é determinada pela situação de fato e não mais pela condição de saúde da pessoa. Isso porque em sendo considerado absolutamente incapaz, a vontade de uma pessoa com deficiência não produzia nenhum efeito jurídico. Somente a partir da Convenção dos direitos das pessoas com deficiência ratificada pelo Brasil em 2009, forçou-se a criação da lei 13.146 de 2015 que estabeleceu o novo diploma legal promovendo grande alteração no regime da capacidade civil no Brasil, prevendo como absolutamente incapaz somente aquelas pessoas com menos de dezesseis anos, por um critério puramente cronológico. Um rótulo social negativo foi retirado das pessoas com deficiência, pois ao modificar as previsões sobre capacidade civil o estatuto cumpre com o princípio da dignidade da pessoa humana, pedra angular do ordenamento jurídico brasileiro, evitando discriminações negativas. Conclui-se que andou bem o legislador ao evitar discriminações às pessoas com deficiência. Com efeito, somente com o exemplo promovido pela lei na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, temos maiores chances de alcançar uma sociedade mais justa, igualitária, que respeite as pessoas independentemente de sua condição física, mental ou econômica.

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Publicado

2018-04-23

Como Citar

Matos, W. R. de, Matoso, F. P., & Cerutti, T. C. (2018). A NOVA DISCIPLINA JURÍDICA DA CAPACIDADE CIVIL A PARTIR DA LEI FEDERAL 13.146/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). ANAIS DO EGRAD, 4(7). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/egrad/article/view/4686

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

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