DIREITO À EDUCAÇÃO E SEUS FUNDAMENTOS

Autores

  • Édson Cleiton Silva Escobar
  • Felipe Pereira Matoso
  • Gabriel Luis Bonora Vidrih Ferreira

Resumo

Introdução: A história constitucional brasileira, desde a Carta de 1824, reconhece a fundamentalidade do direito à educação. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagra a educação como direito fundamental social e, para lhe oferecer concretude, normatizou o tema em capítulo próprio, inserido no Título VIII – Da ordem Social, estabelecendo, no artigo 205, que a educação se constitui direito de todos e dever do Estado e da família tendo como finalidade o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Objetivos: O presente estudo analisa os fundamentos normativos constitucionais que oferecem suporte ao direito à educação no Brasil. Metodologia: Para subsidiar o estudo, utilizou-se das técnicas de pesquisa documental e pesquisa bibliográfica, com análise dos dispositivos legais aplicáveis, além de trabalhos teóricos que se relacionam com a temática. Resultados e conclusões: A Constituição Federal de 1988 erigiu o princípio da universalidade como orientador do direito à educação, consistindo em direito de todos frente ao Estado, estabelecendo, também, o fim que deve nortear a consecução do ensino, elevando-a ao nível dos direitos fundamentais do homem. Por se tratar de um direito social dotado de fundamentalidade, a educação se revela ínsita ao desenvolvimento do homem e está associada ao mínimo necessário para que se possa viver dignamente. Tamanha a importância constitucional reservada para a educação que o legislador constituinte tratou de positivá-la por meio de três diferentes estratégias: a) Tratou-a como um dever do Estado, incumbindo ao Poder Público a adoção de medidas concretizadoras; b) Universalizou o direito à educação traduzindo-o como direito público subjetivo do cidadão; c). Institucionalizou a sua garantia através da vinculação de verbas orçamentárias. Em razão da importância da educação, tanto no aspecto individual quanto coletivo, como forma de contribuição para a harmonia e equilíbrio social, verifica-se na norma constitucional a existência de vínculo entre educação e cidadania correspondendo a preceitos que devem ser realizados conjuntamente.

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Publicado

2018-03-19

Como Citar

Escobar, Édson C. S., Matoso, F. P., & Ferreira, G. L. B. V. (2018). DIREITO À EDUCAÇÃO E SEUS FUNDAMENTOS. ANAIS DO EGRAD, 4(7). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/egrad/article/view/4621

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

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